Legislação

LEI

Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005
(Institui a Residência em Área Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde CNRMS.)

Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS): https://www.gov.br/mec/pt-br/residenciamultiprofissional

Ementário da Legislação:

PORTARIAS

Institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências.
 
Portaria Interministerial nº 45, de 12 janeiro de 2007.
(Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional de Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, elencando seus principais atribuições.)
► Revogada pela Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021
 
(Dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS de que trata o art. 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde.)
 
Instituir e normatizar os processos de criação, alteração, reedição e extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, nas modalidades presencial ou a distância, no âmbito da Ufes.

RESOLUÇÕES

Resolução CNRMS Nº 3, de 17 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.
 
Dispõe sobre Diretrizes Gerais para os Programas de Residência Multiprofissional e em Profissional de Saúde.
 
Dispõe sobre a data de início dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, preenchimentos de vagas e desistências. 

Resolução CNRMS Nº 5, de 7 de novembro de 2014
Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes.

Regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência em Área Profissional da Saúde
 
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) das instituições que ofertam programas de residência em área profissional da saúde na modalidade multiprofissional e uniprofissional
 
Dispõe sobre o número de Programas da Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, cursados por egressos de programas
 
Dispõe sobre a transferência de profissionais residentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Brasil.
 
Dispõe sobre estrutura, organização e funcionamento das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência - CODEMUs
 
Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR).
 
Aprova o Regulamento Geral da Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
 

Recomendações quanto ao desenvolvimento das atividades dos Programas de Residência Multiprofissional e Em Área Profissional da Saúde durante enfrentamento à pandemia por COVID-19


NORMATIVOS ORIENTADORES

Despacho Orientador sobre Integralização da Carga Horária Semanal

Despacho Orientador sobre Cumprimento da Carga Horária

Despacho Orientador sobre cursar a Residência em concomitância com outras atividades

Despacho Orientador sobre Estágios Eletivos/Opcionais

Despacho Orientador sobre Expedição de Certificados

Despacho Orientador sobre Processos Seletivos

Despacho Orientador sobre Trancamentos e Desligamentos

Nota Técnica 108/2013 - CGLNES/GAB/SESu/MEC 


Página de Dúvidas e informações do Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional


COMUNICADOS IMPORTANTES (emitidos pela CGRS e/ou pela CNRMS)

05/04/2012
1.
Informamos que, em consequência a questionamento da auditoria da Receita Federal de Juiz de Fora ao Ministério da Educação, foi realizada consulta à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda com relação à extensão da isenção da cobrança do imposto de renda para as bolsas dos médicos residentes, prevista pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, às bolsa pagas aos residentes de programas multiprofissionais ou em área profissional da saúde, considerando-se a regra de valor isonômico de bolsas prevista pela Lei nº 11.129/2005.

2. A Secretaria de Receita Federal, em que pese a sua compreensão da relevância e da justiça da causa, firmou a seguinte posição: do ponto de vista dodireito tributário, a isenção prevista pela lei nº 12.514/2011 está relacionada à alteração da Lei nº 6.932/1981, que trata especificamente da residência médica, portanto a previsão de isonomia da Lei nº 11.129 não se aplicaria para este fim.

3. Frente ao exposto, a orientação dada foi que deve ser recolhido o imposto de renda de todas as bolsas dos residentes de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, até que seja publicada regulamentação tributária que especifique a isenção para essas bolsas.

4. Informamos ainda que, dada a importância da pauta e a necessidade de instituição de base legal para a isenção tributária em questão, o governo está buscando as melhores alternativas para promover as mudanças necessárias na legislação tributária, com a finalidade de propiciar a isonomia em relação aos residentes médicos.

 

17/03/2016
Informamos sobre a publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 16 de Março de 2016, que reajusta  o valor da bolsa para os profissionais de saúde residentes para R$3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) a partir do dia 1º de Março de 2016. Para acesso à portaria, clique aqui.
 
03/05/2018
A Coordenação Geral de Residências em Saúde informa que o Sistema da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional – SisCNRMS, ficará aberto de 15 de abril de 2018  a 31 de agosto de 2018 para solicitações de abertura de novos programas e ampliação de vagas.
 
31/07/2019
A Coordenação Geral de Residências em Saúde comunica que no dia 1º de julho de 2019 entrou em vigor o Sistema Nacional de Residências em Saúde – SINAR, em substituição ao Sistema da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional - SisCNRMS.
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