Legislação
LEI
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005
(Institui a Residência em Área Profissional de Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde CNRMS.)
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS): https://www.gov.br/mec/pt-br/residenciamultiprofissional
PORTARIAS
(Dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional de Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, elencando seus principais atribuições.)
RESOLUÇÕES
Dispõe sobre licenças, trancamentos e outras ocorrências de afastamento de profissionais da saúde residentes.
Resolução CNRMS Nº 5, de 7 de novembro de 2014
Dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes.
NORMATIVOS ORIENTADORES
Despacho Orientador sobre Integralização da Carga Horária Semanal
Despacho Orientador sobre Cumprimento da Carga Horária
Despacho Orientador sobre cursar a Residência em concomitância com outras atividades
Despacho Orientador sobre Estágios Eletivos/Opcionais
Despacho Orientador sobre Expedição de Certificados
Despacho Orientador sobre Processos Seletivos
Despacho Orientador sobre Trancamentos e Desligamentos
Nota Técnica 108/2013 - CGLNES/GAB/SESu/MEC
Página de Dúvidas e informações do Portal Oficial do MEC de Residência Multiprofissional
COMUNICADOS IMPORTANTES (emitidos pela CGRS e/ou pela CNRMS)
05/04/2012
1. Informamos que, em consequência a questionamento da auditoria da Receita Federal de Juiz de Fora ao Ministério da Educação, foi realizada consulta à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda com relação à extensão da isenção da cobrança do imposto de renda para as bolsas dos médicos residentes, prevista pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, às bolsa pagas aos residentes de programas multiprofissionais ou em área profissional da saúde, considerando-se a regra de valor isonômico de bolsas prevista pela Lei nº 11.129/2005.
2. A Secretaria de Receita Federal, em que pese a sua compreensão da relevância e da justiça da causa, firmou a seguinte posição: do ponto de vista dodireito tributário, a isenção prevista pela lei nº 12.514/2011 está relacionada à alteração da Lei nº 6.932/1981, que trata especificamente da residência médica, portanto a previsão de isonomia da Lei nº 11.129 não se aplicaria para este fim.
3. Frente ao exposto, a orientação dada foi que deve ser recolhido o imposto de renda de todas as bolsas dos residentes de programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde, até que seja publicada regulamentação tributária que especifique a isenção para essas bolsas.
4. Informamos ainda que, dada a importância da pauta e a necessidade de instituição de base legal para a isenção tributária em questão, o governo está buscando as melhores alternativas para promover as mudanças necessárias na legislação tributária, com a finalidade de propiciar a isonomia em relação aos residentes médicos.