Desligamento, Licenças e Trancamento

Todas as situações de afastamento e/ou licenças concedidas aos residentes dos programas de residencia da UFES são disciplinados e orientados por legislações, atos normativos infralegais e documentos técnicos, notadamente:

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DESLIGAMENTO

 

De acordo com o despacho orientador da CNRMS, o processo de solicitação de desligamento de profissionais de saúde residentes em programas de formação multiprofissional ou em área profissional da saúde é ato formal e de iniciativa do próprio residente

Antes de solicitar o desligamento, o(a) residente deve sanar todas as pendências junto ao programa. Para isso, deverá entrar em contato com a coordenação para verificar quais pendências estão registradas.

Após, o(a) residente deverá encaminhar à COREMU carta escrita a próprio punho solicitando seu desligamento definitivo do programa, tendo como conteúdo:

  • Nome completo;
  • Dados do CPF e RG, para identificação;
  • Motivo do desligamento, e;
  • Data do desligamento (deve estar explicito. Ex.: 01 de dezembro de 2023).

⚠ Importante ressaltar que no caso de desligamento, o(a) residente não terá direito a emissão de certificado e/ou de declaração de conclusão parcial, pois nos termos do Art. 4º da Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014 o residente deverá cumprir a carga horária do programa além de obter sua aprovação final, nos termos do Regimento Interno da COREMU.

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TRANCAMENTO

⚠ Atenção!

Atualmente, aos residentes dos programas de residência vinculados a COREMU - UFES, não é facultado solicitar o trancamento de matricula, pois tal procedimento não está previsto no Regimento Interno da COREMU, condição obrigatória para realização do procedimento, conforme Resolução CNRMS nº 3 de 17 de fevereiro de 2011.

 

O processo de solicitação de trancamento de profissionais de saúde residentes em programas de formação multiprofissional ou em área profissional da saúde é ato formal e de

iniciativa do próprio residente, devendo ser encaminhada solicitação à COREMU, após ciência do coordenador de programa, tendo como conteúdo o prazo e motivo do trancamento solicitado. O pedido se dá da seguinte forma:

1. O residente envia a solicitação, conforme modelo, assinada e aguarda a decisão da COREMU em atividade.

2. A COREMU irá avaliar, no menor prazo possível, a solicitação de trancamento e, considerando a legislação em vigor, emitir decisão aprovando ou não o trancamento solicitado.

Caso a solicitação de trancamento seja indeferida, o residente será formalmente comunicado do teor da decisão da COREMU.

3. No caso do deferimento da solicitação, a COREMU irá informar o(a) interessado(a) e encaminhar cópia da decisão à CNRMS.

Após, cabe à CNRMS avaliar a decisão da COREMU em relação ao cumprimento da legislação, homologando ou solicitando reconsideração em relação à sua decisão. Em caso de homologação, a comissão nacional informará o órgão financiador da bolsa solicitando sua suspensão.

⚠ Atenção! No caso de indeferimento da solicitação de trancamento, o residente será formalmente comunicado da decisão e orientado a optar por permanecer ou solicitar o desligamento formal do programa. Para o 2º caso, o residente deverá comunicar à coordenação sua decisão, observando o descrito no item Desligamento.

Caso o residente não se manifeste dentro do prazo estabelecido no Regimento Interno do programa poderá se caracterizar abandono, que também será comunicado à CNRMS e ao órgão financiador para cancelamento da bolsa.

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LICENÇAS

 

De acordo com o Regimento Interno da COREMU, os residentes dos programas vinculados a esta comissão terão direito as seguintes licenças:

Licença Médica: em caso de Licença Médica, por período que ultrapasse 15 dias consecutivos, nos primeiros 15 dias o residente fará jus à bolsa paga pela instituição provedora. 

Ultrapassados os 15 dias consecutivos o residente deverá requerer auxílio-doença junto ao INSS;

 II - Em caso de doença o residente deverá apresentar cópia do atestado médico dentro de 48 (quarenta e oito) horas à secretaria da COREMU.

Licença Gala: 8 (oito) dias. (afastamento concedido após a data do seu casamento.)

Licença Nojo: 8 (oito) dias.  (afastamento concedido quando do falecimento de um familiar.)

Licença Paternidade ou Adoção: 5 (cinco) dias. (concedida por nascimento ou adoção de filho(a).)

Licença Maternidade ou Adoção: 120 (cento e vinte) dias, com possibilidade de prorrogação em até 60 (sessenta) dias nos termos da Lei 11.770. (concedida às trabalhadoras por nascimento ou adoção de filho(a).)

Para todos os casos acima, o residente deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento/óbito ou termo de adoção à COREMU.

 

Conforme §2º do Regimento Interno da COREMU, o tempo máximo que um residente poderá ficar afastado do programa será de um mês. Após este prazo será automaticamente desligado do programa.

 

O residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos ou dois períodos de 15 (quinze) dias de descanso, a cada ano do programa, nos termos da Resolução CNRMS Nº 3, de 17 de fevereiro de 2011

⚠ Atenção! Quando o afastamento exceder 30 (trinta) dias/ano (consecutivos ou somatórios) este período deverá ser reposto integralmente, ao término do programa de residência, sem remuneração.

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