Dúvidas Frequentes
Destacamos abaixo algumas das dúvidas mais frequentemente encaminhadas à COREMU. Maiores informações na página de Dúvidas e informações do Ministério da Educação.
O que é Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (uniprofissional)? |
Conforme a Resolução CNRM nº 2, de 13 de abril de 2012, os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, destinado às profissões da saúde, excetuada a médica, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, duração mínima de 2 (dois) anos e em regime de dedicação exclusiva. |
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Qual a diferença entre uma Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (uniprofissional)? |
Conforme a Resolução CNRM nº 2, de 13 de abril de 2012, para ser caracterizado como Residência Multiprofissional em Saúde, o programa deverá ser constituído por, no mínimo, 3 (três) profissões da saúde. Já o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde, é caracteriza por ser constituído por apenas uma profissão da saúde (Excetuados, em ambos, a medicina). |
O que é Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)? |
A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), criada pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, é uma instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), que tem a finalidade de regular, supervisionar e avaliar as instituições e os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, excetuada a Residência Médica, conforme a Portaria Interministerial MEC/MS nº 7, de 16 de setembro de 2021. |
O que é a COREMU? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, a Instituição proponente de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissioal da Saúde (COREMU). A COREMU é instância de caráter deliberativo que constituirá um colegiado e tem como atribuições:
a) Coordenação, organização, articulação, supervisão, avaliação e acompanhamento de todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional da instituição proponente.
b) Acompanhamento do plano de avaliação de desempenho dos profissionais de saúde residentes.
c) Definição de diretrizes, elaboração de editais e condução do processo seletivo de candidatos.
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Quem pode ser eleito como Coordenador de Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU)? |
De acordo com Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, o Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) será escolhido dentre os membros do corpo docente-assistencial dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da instituição proponente (UFES). |
A Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) precisa de Regimento Interno próprio? |
Sim, de acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 21 de julho de 2015, deve ser estabelecido um Regimento Interno próprio da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU). |
A instituição pode solicitar o desligamento de um residente? |
Sim, se o residente ferir as normas do Regimento Geral da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), poderá ser desligado. Este processo precisa ser rigorosamente documentado. |
Ao concluir o Programa de Residência Multiprofissional recebo algum certificado? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, a emissão de certificado de conclusão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde é de responsabilidade da instituição proponente responsável pela execução do programa, sendo condição necessária para a validade nacional dos respectivos certificados, o reconhecimento do Programa de Residência Multiprofissional. |
O Profissional da Saúde Residente tem direito à Licença Nojo? |
Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença nojo de 8 (oito) dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes, conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011). |
O Profissional da Saúde Residente tem direito à Licença Paternidade? |
Ao Profissional de Saúde Residente será concedida licença de 5 (cinco) dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de Certidão de Nascimento ou do Termo de Adoção da criança, conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011. |
A Profissional da Saúde Residente tem direito à Licença-maternidade |
À Profissional de Saúde Residente gestante ou adotante será assegurada a licença-maternidade ou licença adoção de até 120 (cento e vinte) dias. A instituição poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade em até 60 (sessenta) dias, conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011. |
As instituições de ensino são obrigadas a prorrogar o tempo da licença maternidade em até 60 (sessenta) dias? |
Nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, a instituição de saúde responsável por Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde poderá prorrogar, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela residente, o período de licença-maternidade em até sessenta dias. Portanto, a prorrogação não é obrigatória, sendo, porém, requerida e concedida, nos termos da lei, a extensão do benefício, a instituição de ensino deverá se responsabilizar pelo pagamento do salário maternidade nesse período extra, tendo direito ao ressarcimento nos termos do art. 5º da Lei nº 11.770/2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal: A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. No caso de instituições de ensino financiadas pelo Ministério da Educação (Instituições Federais de Ensino Superior), a prorrogação da licença maternidade será financiada pelo Ministério. Da mesma forma, a prorrogação do treinamento em decorrência da dilatação do período da licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias, também será financiada por este Ministério. |
O Profissional da Saúde Residente tem direito à Trancamento de Matrícula? |
Conforme a Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, o trancamento de matrícula, parcial ou total, exceto para o cumprimento de obrigações militares, poderá ser concedido, excepcionalmente, mediante aprovação da Comissão de Residência Multiprofissional e homologação pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa. As normas para regulamentar os afastamentos deverão constar do Regimento Interno da Comissão de Residência Multiprofissional. |
As licenças, trancamentos ou outras ocorrências de afastamento de profissional residente, precisam ser descontadas do valor da bolsa no final do mês ou do período? |
A Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, determina que o Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa. |
Caso o residente falte, a carga horária deverá ser reposta? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, a promoção do residente para o ano seguinte e a obtenção do certificado de conclusão do programa estão condicionados ao cumprimento integral da carga horária exclusivamente prática do programa e ao cumprimento de um mínimo de 85% da carga horária teórica e teórico-prática. Desta forma, se a carga horária prática não for cumprida integralmente e/ou a teórica e teórico-prática não cumprida, exceder os 15%, o residente deverá realizar a reposição. |
Como proceder caso eu, residente, tenha recebido um valor da bolsa menor do que o habitual? |
Verificar junto à Secretaria da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), a qual o programa está vinculado, o motivo do erro e as orientações. |
É descontado Imposto de Renda (IR) da bolsa? Preciso apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda? | Com base no Art. 29 da Lei 12.871 de 2013 e de acordo com o Parecer PGFN/CAT Nº 352/2014 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as bolsas recebidas por residentes de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde estão isentas da incidência de IR.
Apesar da isenção de imposto de renda, os residentes devem efetuar a declaração de imposto de renda referente ao ano calendário, desde o seu ingresso até o término do programa de residência. |
Como proceder em relação às licenças por acidente de trabalho? |
É necessário cumprir as normativas relacionadas aos acidentes de trabalho: emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), encaminhamento à perícia, em caso de afastamento por mais de 15 dias. Em caso de acidentes por perfurocortantes, deve ser realizada a notificação e garantida à assistência. Deverá ser observado, também, o disposto no art. 6º da Resolução CNRMS nº 3, de 17 de fevereiro de 2011, que determina que o Profissional da Saúde Residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa. |
Como proceder nos casos de desligamentos por motivos pessoais? |
O residente deverá solicitar o desligamento por escrito à Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), que deverá homologar o desligamento no Sistema Nacional de Residências em Saúde (SINAR). |
Durante a licença-maternidade das residentes do Programa de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, a instituição deve continuar efetuando o pagamento da bolsa ou recorrer à previdência? |
Tendo em vista que o período de licença-maternidade é garantido por lei às profissionais de saúde residentes de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, de acordo com a Lei da Residência (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e atualizações), o residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual e tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte dias), conforme disposto no art. 4º §§ 1º e 2º da referida lei.
A base legal que rege os direitos e obrigações do contribuinte individual com o RGPS e, em decorrência, com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) encontra-se nos seguintes normativos: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999, e Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010. Estando filiada ao RGPS como contribuinte individual, a residente precisa cumprir um período de carência de 10 (meses) antes de ter direito ao benefício do salário maternidade.
Sendo assim, há duas situações possíveis:
1ª Situação: O período da carência foi cumprido - Nesse caso, durante o período da licença, a residente terá direito ao salário maternidade, que será pago diretamente pela Previdência. Enquanto estiver recebendo pela Previdência, a bolsa da residente será suspensa e só voltará a ser paga quando a mesma retornar às suas atividades para completar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa.
2ª Situação: O período da carência não foi cumprido - Nesse caso, durante o período da licença, a residente não terá direito ao salário maternidade pago diretamente pela Previdência aos contribuintes individuais e nem à bolsa de Residência, visto não estar em treinamento. Por conseguinte, enquanto a residente estiver de licença, a bolsa será suspensa e só voltará a ser paga quando a mesma retornar às atividades para completar a carga horária regular prevista para conclusão do Programa. Em ambas as situações, ao retornar da licença-maternidade para prorrogação do período das atividades, em razão do afastamento, a residente continuará recebendo a bolsa. |
Existem Instituições proponentes que possuem mais de uma unidade de execução dos programas e distante geograficamente da unidade onde se encontra a COREMU. Poderá ser instituída uma COREMU para cada unidade da mesma Instituição? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de julho de 2015, a instituição proponente de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, deverá constituir e implementar uma única Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU). |
Existe uma legislação que orienta a utilização e prestação de contas da taxa de inscrição? |
Não. A finalidade de cobrança de taxa de inscrição em processo seletivo é para o seu próprio custeio. A utilização e a prestação de contas seguem as normas da instituição. |
No período de férias o residente receberá a bolsa? |
Sim. O residente receberá a bolsa, conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, no qual aduz no Parágrafo único do art. 1º que o residente fará jus a 30 dias consecutivos de férias podendo ser fracionados em dois períodos de 15 dias por ano de atividade. |
O Programa de Residência pode funcionar sem a existência de preceptores? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012, a estrutura e funções envolvidas na implementação dos PPP dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, serão constituídas pela coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), coordenação de programa, Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE), docentes, tutores, preceptores e profissionais da saúde residentes. |
O que significa cumprimento integral de carga horária? |
Conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, o residente deverá cumprir 100% da carga horária prática e 85% da carga horária teórica e/ou teórico-prática prevista no seu programa. |
O trabalho de conclusão de curso deve ser obrigatoriamente um artigo científico? |
Não há normativa da CNRMS que determine como deverá ser o trabalho de conclusão de curso. Conforme o Manual TCRM, o Trabalho de Conclusão da Residência Uniprofissional e Multiprofissional (TCR) é uma atividade obrigatória e um dos requisitos necessários para a obtenção do título de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde, e deverá ser desenvolvido individualmente conforme documentação regulamentar superior. |
Onde tenho acesso à legislação e às informações sobre Residência Multiprofissional? |
No sitio eletrônico: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-superior/residencia-multiprofissional-1/copy_of_legislacao-especifica |
Qual o valor da bolsa paga ao Residente? |
De acordo com a Portaria Interministerial nº 9, de 13 de outubro de 2021, o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde é de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos). |
Pode-se admitir residente estrangeiro no programa? |
Desde que obedeça à legislação de exercício profissional e permanência de estrangeiro no país. Isto inclui a revalidação do diploma profissional, registro no Conselho Profissional e cédula de identidade para estrangeiros, entre outros. |
O horário de almoço do residente é contabilizado na carga horária semanal? |
Sim. Considera-se carga horária efetivada a carga horária executada pelo residente no momento de atividade prática, teórica ou teórico-prática, conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014. O horário de almoço deve ser utilizado para o descanso do residente e é computada na carga horária do residente. |
Quais as áreas profissionais que podem participar de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde? |
Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. Foram inseridas, também, as áreas da saúde física médica e saúde coletiva (Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro de 2021). |
Qual a diferença entre Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) e Coordenador de Programa? |
O Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) está à frente da Comissão de Residência Multiprofissional e articula todos os programas de residência de sua Instituição Proponente, sendo responsável por toda a comunicação e tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). O Coordenador de Programa, por sua vez, é o responsável por um programa de residência específico, sendo suas competências determinadas pela Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012. |
Qual a duração e carga horária dos Programas? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional terão a duração mínima de dois anos, equivalente a uma carga horária mínima total de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta), sendo desenvolvidos com 80% (oitenta por cento) da carga horária total sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, gestão, atenção e participação social e 20% (vinte por cento) sob forma de estratégias educacionais teóricas. |
A Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde exige regime de dedicação exclusiva? |
A Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, determina em seu art. 13, parágrafo 2º, que a Residência será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva e realizada sob supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde. |
Qual a quantidade máxima permitida de Programas que podem ser cursados por profissional da saúde? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 1, de 27 de dezembro de 2017, é vedado ao egresso de programa de residência repetir programas de Residência em Área Profissional da Saúde, nas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído, sendo permitido ao egresso realizar programa de Residência em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída. |
O residente tem direito às férias e folga? |
De acordo com a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, o profissional da saúde Residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser fracionados em dois períodos de 15 (quinze) dias, por ano de atividade. |
Os dias de folga e de férias estão incluídos na carga horária total do programa de residência? |
Sim. |
Como é realizada a avaliação do Residente? |
Conforme a Resolução CNRMS nº 5, de 7 de novembro de 2014, a avaliação de desempenho do residente deverá ter caráter formativo e somativo, com utilização de instrumentos que contemplem os atributos cognitivos, atitudinais e psicomotores estabelecidos pela Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU). |
O Profissional da Saúde Residente pode realizar outra atividade remunerada? |
Conforme a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva, não podendo os residentes exercerem qualquer outra atividade remunerara, concomitantemente. |
O Profissional da Saúde Residente tem direito ao Décimo Terceiro Salário? |
Dada a inexistência de vínculo empregatício do residente com a instituição, não existe o direito ao benefício do 13º salário. |
Quem emite o certificado de conclusão da residência? |
Conforme a Resolução CNRMS nº 7, de 13 de novembro de 2014, a emissão de certificado de conclusão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde é de responsabilidade da instituição proponente (UFES) responsável pela execução do programa. |
O Profissional da Saúde Residente que não concluir o programa de residência integralmente, tem direito à declaração? | O Profissional da Saúde Residente não terá direito à declaração do período cursado. |
Quando o Profissional da Saúde Residente pode solicitar transferência? |
Conforme a Resolução CNRMS nº 2, de 27 de dezembro de 2017, ficam admitidas as transferências de profissional residente de um Programa de Residência em Área Profissional de Saúde para outro, na mesma área de concentração, em razão de: I. Solicitação do próprio residente; II. Desativação do programa pela CNRMS; III. Descredenciamento da instituição pela CNRMS, ou IV. Cancelamento do programa pela instituição proponente.
A transferência decorrente de solicitação do profissional residente somente será possível uma única vez. |
Os médicos podem fazer parte do corpo docente assistencial? |
Não. Apenas as 15 categorias profissionais, listadas abaixo, podem compor o corpo docente assistencial:
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Atualizado em 13/09/2024