Estágio Optativo

⚠ As orientações e os requisitos para a realização de estágio optativo em outra instituição seguem o Despacho Orientador sobre Estágio Optativo, disponível no site da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.

⚫ Para maiores detalhes com relação a documentação necessária para cada tipo de solcitação e fluxos dos procedimentos, consultar as Orientações para realização de Estágio Optativo.

 

O que é Estágio Optativo?

De acordo com a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), os estágios eletivos/optativos são facultados aos residentes a partir do 2º ano dos Programas de Residência Profissional em Saúde para as áreas de conhecimento e programas oferecidos, tendo por objetivo possibilitar a vivência em ambientes considerados importantes para a aprendizagem. Importante destacar que o estágio optativo é observacional, ou seja, sem custo e não remunerado.

Quem autoriza a realização? A solicitação pode ser negada?

Cabe destacar que a competência para autorizar a realização do estágio é da coordenação do programa, tendo em vista o compromisso com o serviço no qual o residente está vinculado. O estágio não é um direito do residente e, em caso de negativa da realização do estágio pela coordenação do programa, não caberá recurso algum a decisão, dado que ela tem essa prerrogativa.

Por quanto tempo posso realizar o estágio?

O período de estágio será de no mínimo 15 dias e no máximo de 30 dias. Para a realização do estágio é necessária a aprovação do coordenador do programa e do aceite do preceptor, que será responsável pela supervisão do residente durante o período. Já quando o período for menor a 15 dias, a COREMU deverá tomar ciência.

Considerando os encaminhamentos necessários, as solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 60 (sessenta dias) de antecedência da data prevista para início do pretendido estágio.
 

 

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